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Silvana Campos
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Graduada em Março de 1994, atua na área generalista.
Vasta experiência em direito empresarial, trabalhista, cível e bancário.
Atua em todo território Nacional.
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Silvana Campos
Comentário ·
há 5 anos
Usucapião extrajudicial: requisitos necessários
Débora Boechat
·
há 5 anos
Artigo simplificado e esclarecedor.
Parabéns Dra. Debora Boechat.
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Silvana Campos
Comentário ·
há 5 anos
'Apontei para testa dele e não puxei o gatilho', diz advogada baleada no RJ
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
Infelizmente, estamos sujeitos a esse tipo de cliente. Está se tornando habitual, que após os serviços integralmente prestados o cliente se recuse a pagar os honorários contratados ou reclame na OAB o valor cobrado, na tentativa de se manter inadimplente ou como forma de intimidação do advogado (a). E nada é feito para garantia de nossa segurança e recebimento de honorários, que inclusive tem o caráter alimentar, e deveria ter prioridade.
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Silvana Campos
Comentário ·
há 5 anos
Ação Declaratória de Inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência
Diego Carvalho
·
há 8 anos
Ivaneide, distribua nova ação que ganhará danos morais novamente. Tive ação idêntica no ano de 2020 com o mesmo cliente, e nas duas oportunidades a Ré pagou danos morais.
Boa sorte!
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Recomendações
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P
Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Petição inicial: Ação rescisória Contrato de locação - Culpa do locador
Perfil Removido
·
há 10 anos
Caro colega,
Primeiramente permita-me agradecer pelo seu comentário extremamente construtivo, confesso que fiquei perplexo ao saber que tudo que apreendi e li até o momento estava assim tão errado.
Em segundo plano, em que pese haver um mínimo de razão em sua observação, fiquei ainda mais perplexo com o tamanho da asneira escrita ao referir-se ao juiz, em endereçamento de petição inicial como pessoa física. Recomendo ao ilustre colega a leitura do artigo 92 da Constituição Federal que eleva os juízes ao status de órgão do Poder Judiciário.
Logo, em sendo o juiz (pessoa física se assim o colega preferir) órgão do poder judiciário e este sim dotado de jurisdição, permaneço no entendimento de que em nada mudou apesar da nova redação do CPC que alterou o antigo 282 de juiz para juízo, ao passo que o juiz é o próprio juízo eis que órgão do Poder Judiciário.
De toda forma, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, o que vale em referida petição realmente é a fundamentação jurídica aplicada ao caso da cliente, que por sinal ficou extremamente satisfeita com o resultado do processo sendo indiferente à finalidade do pedido se endereçada ao juiz pessoa física como quer o colega, ou ao juízo.
Por fim, este tecnicismo desnecessário e inútil é o que leva muitas vezes a decisões sem pé nem cabeça, ao passo que o Poder Judiciário tem o objetivo de solucionar problemas e não criar mais um.
Um forte abraço.
Wagner Domakosky
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Andre Mansur Advogados Associados
Comentário ·
há 5 anos
'Apontei para testa dele e não puxei o gatilho', diz advogada baleada no RJ
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
Estamos, a cada dia, mais expostos.
Se ficarmos esperando a OAB fazer algo, vamos nos amontoar em corpos e famílias desfeitas por crimes de ódio contra uma classe que separa a sociedade da bestialidade.
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Débora Boechat
Artigo ·
há 5 anos
Usucapião extrajudicial: requisitos necessários
Foi introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 , o art. 216-A na Lei 6015 /73 ( Lei de Registros Publicos ), criando o procedimento administrativo de reconhecimento de usucapião extrajudicial,...
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